Em caso de litígio de consumo, definido nos termos do disposto na Lei n.º 144/2015, de 8 de setembro, o consumidor pode recorrer à entidade de resolução alternativa de litígios de consumo competente.
Sem prejuízo do disposto na legislação, nos estatutos e nos regulamentos a que as entidades de resolução alternativa de litígios de consumo se encontram vinculadas, considera-se competente para dirimir o litígio de consumo, a entidade de resolução alternativa de litígios de consumo do local da celebração do contrato de compra e venda do bem ou da prestação de serviços ou em alternativa a entidade de resolução alternativa de competência especializada, caso exista para o setor em questão.
Caso não exista entidade de resolução alternativa de litígios com competência no local da celebração do contrato ou a(s) existente(s) não se considere(m) competente(s) em razão do valor deste, o consumidor pode recorrer ao Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo, sito em Lisboa, com a seguinte informação:
Entidade de RAL:
Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo (CNIACC)
Telefone: 21 384 74 84 (das 15h às 16h)
E-mail: cniacc@fd.unl.pt
Facebook: www.facebook.com/cniacc
Correio: Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa
Campus de Campolide
1099-032 Lisboa.Para mais informações: Portal do Consumidor www.consumidor.pt.